- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/06/2013
- Data de publicação
- 26/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 20/06/2013, p. 26/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CONTRATAÇÃO DE TEMPORÁRIOS. FALTA DE INDICAÇÃO DE ARTIGO DE LEI FEDERAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF. INEXISTÊNCIA DE CARGOS VAGOS ATESTADA PELA CORTE LOCAL. INVERSÃO DO JULGADO QUE ENSEJARIA O REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A ausência de indicação do dispositivo federal sobre o qual recai a suposta divergência jurisprudencial evidencia deficiência na fundamentação do apelo especial, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. 2. Mesmo que superado o óbice da Súmula 284/STF, o entendimento registrado nesta Corte é o de que há direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado fora do número de vagas, desde que demonstrada a existência de cargos vagos e a preterição de seu direito mediante a contratação de servidores temporários. 3. No caso dos autos, a Corte de origem assentou a inexistência de cargos públicos efetivos vagos, assim, a alteração das conclusões adotadas no acórdão, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.311.820/PB, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/6/2013, DJe de 26/6/2013.)
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