- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/06/2013
- Data de publicação
- 25/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 20/06/2013, p. 25/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE COMBATE DO DECISUM AGRAVADO. SÚMULA N. 182 DO STJ. INCIDÊNCIA. FALSIDADE IDEOLÓGICA. ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. AUSÊNCIA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - Nada obstante o empenho da agravante persisto no entendimento externado no decisório agravado consubstanciado na ausência de combate do decisum agravado de forma específica. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. - O acolhimento da tese recursal de que conduta do agravante estava desprovida do elemento subjetivo do tipo demanda o revolvimento dos elementos fáticos-probatórios dos autos, inviável em recurso especial, ex-vi do verbete n. 7 da Súmula do STJ. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 256.747/SP, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 20/6/2013, DJe de 25/6/2013.)
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