JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/08/2013
Data de publicação
21/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/08/2013, p. 21/08/2013

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. PRETENSÃO QUE ALMEJA COMPROVAR A INEXISTÊNCIA DE PROVA DE DOLO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A insurgência busca demonstrar a inexistência de prova acerca do dolo na conduta do recorrente, o que demanda o reexame de matéria fático-probatória, impossível na via estreita do recurso especial, a teor do enunciado da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 190.346/MS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 21/8/2013.)
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