JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/06/2013
Data de publicação
01/07/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 20/06/2013, p. 01/07/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE: ART. 15 DO DECRETO-LEI Nº 3.365/41. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. 1. O recurso especial não pode ser conhecido se, para constatar qual o critério utilizado pelo juiz para admitir o depósito prévio ofertado pela recorrida como suficiente à imissão provisória, for necessário reexaminar circunstâncias fáticas. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 217.496/MT, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 20/6/2013, DJe de 1/7/2013.)
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