JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/10/2013
Data de publicação
14/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 03/10/2013, p. 14/10/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. DEPRECIAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 27 DO DECRETO LEI N.º 3.365/41. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Decidindo a Corte de origem, com base no laudo pericial, que não houve desvalorização da área remanescente, é inviável infirmar as conclusões do acórdão recorrido, pois tal providência demandaria, necessariamente, incursão no contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 desta Corte. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 366.027/SP, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 3/10/2013, DJe de 14/10/2013.)
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