JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/06/2013
Data de publicação
01/07/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 20/06/2013, p. 01/07/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL ESPECÍFICO OU DISSÍDIO. SÚMULA 284 DO STF. RAZÕES DE RECURSO CUJA ANÁLISE IMPÕE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA 7 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. 1. A ausência de indicação articulada e objetiva de ofensa a dispositivo de lei federal ou dissídio nos moldes legais e regimentais inviabiliza o recurso especial e atrai a incidência da Súmula 284 do STF. 2. Inviável a pretensão contida no recurso especial que depende de reexame de provas, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. Ainda que transpostos os óbices já mencionados, tem-se a ausência de prequestionamento, que atrai a incidência dos verbetes 282 e 356 da Súmula do STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.285.237/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/6/2013, DJe de 1/7/2013.)
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