- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/06/2013
- Data de publicação
- 01/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 20/06/2013, p. 01/08/2013
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO DIANTE DO JULGAMENTO DE HABEAS CORPUS PELA QUINTA TURMA DO STJ. ALEGAÇÃO DE MAIOR AMPLITUDE DE EXAME NA VIA RECURSAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Conforme ressaltado na decisão objurgada, em que pese a possibilidade de existirem óbices processuais passíveis de obstaculizar o melhor exame do mérito recursal pela via do especial, esta Quinta Turma, nos autos do HC 167.705/SP, cuja a ora agravante era a paciente, examinou o tema, de forma que já havendo, como de fato há, pronunciamento judicial desta Corte sobre a matéria ora submetida a exame, resta caracterizada a perda do objeto deste AREsp. 2. Ademais, inadequada a pretensão da recorrente em impugnar por este agravo decisão tomada nos autos do habeas corpus suprareferido, inconformada com a denegação da ordem pleiteada. 3. Por fim, equivocada a afirmação no sentido de que a presente via permite um maior aprofundamento no exame do mérito submetido à apreciação, em face do óbice sumular estatuído no verbete 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 81.188/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 20/6/2013, DJe de 1/8/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.