- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 09/03/2021
- Data de publicação
- 17/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 09/03/2021, p. 17/03/2021
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. OMISSÃO INEXISTENTE. MERA IRRESIGNAÇÃO COM O TEOR DO ACÓRDÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DA DECISÃO RECORRIDA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. 1. O embargante aponta a existência de omissões e obscuridade no acórdão embargado. 2. Os aclaratórios se ajustam ao objetivo de sanar omissão, obscuridade, ambiguidade ou contradição no julgado, o que não se apresenta no acórdão vergastado, posto que ausentes quaisquer vícios a que alude o art. 619 do Código de Processo Penal. 3. No caso, os pontos alegadamente em contradição foram exaustivamente fundamentados e esgotados no acórdão que recebeu a denúncia, sendo os presentes embargos simples manifestação do inconformismo no intuito de rediscutir temas já decididos por esta Corte. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl na APn n. 951/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 9/3/2021, DJe de 17/3/2021.)
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