Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 15/10/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. ASTREINTES. REVISÃO DO VALOR. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A revisão, em sede de recurso especial, do valor da multa diária por descumprimento de ordem judicial (astreintes) encontra óbice na Súmula n. 7/STJ, exceto nos casos em que o montante seja irrisório ou exorbitante. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 286.088/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgad…