- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2014
- Data de publicação
- 01/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 21/08/2014, p. 01/09/2014
PROCESSO CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MULTA DIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. FATO NOVO. AUSENTE. DESCASO DO DEVEDOR. REVISÃO, A QUALQUER TEMPO. NÃO CABIMENTO. ARTS. ANALISADOS: 461, §§ 4º e 6º, DO CPC. 1. Agravo de instrumento interposto no Tribunal de origem em 15/5/2008. Recurso especial concluso ao Gabinete em 30/9/2013. 2. A multa do art. 461, § 4º do CPC não faz coisa julgada material e pode ser revista a qualquer tempo pelo Juiz, inclusive de ofício, quando se modificar a situação em que foi cominada. Precedentes. 3. Se o único obstáculo ao cumprimento de determinação judicial para a qual havia incidência de multa diária foi o descaso do devedor, não é possível reduzi-la, pois as astreintes têm por objetivo, justamente, forçar o devedor renitente a cumprir sua obrigação. Precedentes. 4. Recurso especial provido. (REsp n. 1.383.779/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 21/8/2014, DJe de 1/9/2014.)
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