Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 05/12/2013
RECURSO ESPECIAL - PROCESSUAL CIVIL - MINISTÉRIO PÚBLICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA - HONORÁRIOS PERICIAIS - ADIANTAMENTO - DESCABIMENTO. 1. O entendimento firmado nesta Corte é o de que nas Ações Civis Públicas inexiste adiantamento de honorários periciais pelo Ministério Público nos termos do art. 18 da Lei 7.347/1985. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 1.292.637/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 5/12/2013, DJe de 16/12/2013.)