- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/04/2015
- Data de publicação
- 28/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 16/04/2015, p. 28/04/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC. AFRONTA. INEXISTÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. HONORÁRIOS PERICIAIS. ADIANTAMENTO. MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 18 DA LEI N. 7.347/85. ÔNUS. FAZENDA PÚBLICA. 1. Não viola o art. 535 do CPC o acórdão que decide a controvérsia de forma suficientemente fundamentada, não estando a Corte de origem obrigada a emitir juízo de valor a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes. 2. Conforme jurisprudência pacífica da eg. Primeira Seção desta Corte, em se tratando de ação civil pública, cabe à Fazenda Pública à qual seja vinculado o Parquet arcar com o encargo financeiro para a produção da prova pericial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 600.484/SC, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 16/4/2015, DJe de 28/4/2015.)
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