JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
25/06/2013
Data de publicação
01/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 25/06/2013, p. 01/08/2013

Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - 1,5 TONELADA DE MACONHA. PLEITO DE EXTENSÃO. SITUAÇÕES DISTINTAS. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - Este Superior Tribunal de Justiça, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, adotando orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário/especial. Contudo, a luz dos princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. - A segregação cautelar do paciente encontra-se devidamente fundamentada pelas instâncias ordinárias, tendo sido demonstrada a existência de provas da materialidade delitiva e de indícios seguros da autoria do crime, constando dos autos que o paciente seria integrante de estruturado grupo criminoso responsável pelo tráfico de grandes quantidades de drogas em Minas Gerais, tendo o paciente sido preso em flagrante, escoltando um ônibus que transportava uma tonelada e meia de maconha. - Prisão preventiva justificada na garantia da ordem pública, buscando evitar a reiteração criminosa diante da grande quantidade de droga apreendida e do modus operandi dos acusados, com indicativos de que o paciente se dedicaria a delitos desta espécie, atividade que pode ser facilmente retomada com a sua soltura, não havendo falar, portanto, em ilegalidade a ser aqui sanada. - Relativamente ao pedido de extensão do direito de responder ao processo em liberdade, consta dos autos que foi decretada a prisão temporária de corréu, que não foi renovada em razão do encerramento das investigações, diferente do paciente, submetido a uma prisão em flagrante convertida em preventiva, ficando evidenciada a diversidade de situações entre os acusados, o que não autoriza a extensão do benefício ao paciente. - Habeas corpus não conhecido. (HC n. 217.762/MG, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 1/8/2013.)
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