- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2013
- Data de publicação
- 27/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 25/06/2013, p. 27/02/2014
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AGRAVOS REGIMENTAIS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PETIÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADES ABSOLUTAS, ERROS MATERIAIS, OMISSÕES, OBSCURIDADES, CONTRADIÇÕES E DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INDIRETA. NÃO OCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA LIDE. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. QUESTÃO DE ORDEM. AMPLA DEFESA. INSISTÊNCIA. EXCESSO. PRECLUSÃO. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão, contradição ou erro material porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso e ao enfrentamento de tema inédito, por constituir indevida inovação. 2. Caso em que a sequência repetitiva de recursos indica o exercício abusivo do direito de recorrer, a recomendar o processamento do recurso pendente, independentemente da publicação do acórdão. Precedentes do STJ e do STF. 3. Embargos de declaração rejeitados, declarada a preclusão da Petição no processo subjacente. (EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl na PET no Ag n. 1.310.516/BA, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 27/2/2014.)
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