JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/06/2013
Data de publicação
28/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 25/06/2013, p. 28/06/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. BRASIL TELECOM S/A. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIVIDENDOS E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. (AgRg no AREsp n. 265.094/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 28/6/2013.)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. DIVIDENDOS. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. É possível a cumulação do pagamento de dividendos com juros sobre capital próprio (Recurso Especial repetitivo n. 1.373.438/RS). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.265.735/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 18/9/2014, DJe de 26/9/2014.)

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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CUMULAÇÃO DE DIVIDENDOS E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. POSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. Segundo precedentes desta Corte, é possível o pagamento cumulado dos juros sobre capital próprio e dividendos, pois ambos decorrem do direito à subscrição de ações, devendo ser pagos nas mesmas condições e exercícios a que têm direito os acionistas. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n.…

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