- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2013
- Data de publicação
- 01/07/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 25/06/2013, p. 01/07/2013
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão agravada atrai, inexoravelmente, a incidência da Súmula 182/STJ. 2. Na espécie, o agravo em recurso especial não foi conhecido diante da ausência de impugnação, pelo agravante, naquele momento, dos fundamentos utilizados pelo Tribunal local para não admitir a subida do recurso especial, situação não impugnada no presente regimental. 3. A impugnação dos fundamentos contidos na decisão que não admitiu o recurso especial apenas nos autos do agravo regimental importa em inovação de fundamento, tornando-se inviável o seu exame pela preclusão consumativa. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 190.501/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 1/7/2013.)
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