JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/06/2013
Data de publicação
22/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 25/06/2013, p. 22/08/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE CONTRATO DE LOCAÇÃO E NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Para rever as conclusões do tribunal local acerca da inexistência de nulidade do contrato de locação, bem como, quanto à não ocorrência de cerceamento de defesa em virtude da ausência de produção de prova, seria necessário o revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, o que esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 223.542/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 22/8/2013.)
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