- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2014
- Data de publicação
- 14/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 07/10/2014, p. 14/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. REVISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA E ILEGALIDADE DE CLÁUSULA DE REAJUSTE AUTOMÁTICO. PLEITO INDEFERIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULA 5/STJ. 2. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, de que não houve cerceamento de defesa com o indeferimento de prova pericial, implica, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no enunciado n. 7 da Súmula desta Corte Superior. 2. "A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial" (enunciado n. 5 da Súmula deste Tribunal Superior). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 549.344/RN, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 7/10/2014, DJe de 14/10/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.