Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 03/12/2013
PROCESSO CIVIL. PRECATÓRIO. JUROS DE MORA. Na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não incidem juros moratórios entre a data da elaboração da conta e a da expedição do precatório. Ressalva de entendimento pessoal do relator. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.397.877/SC, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 3/12/2013, DJe de 18/12/2013.)