JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/06/2013
Data de publicação
02/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 25/06/2013, p. 02/08/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRECATÓRIO. JUROS DE MORA. Na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não incidem juros moratórios entre a data da elaboração da conta e a da expedição do precatório. Ressalva de entendimento pessoal. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.367.976/RS, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 2/8/2013.)
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PROCESSO CIVIL. PRECATÓRIO. JUROS DE MORA. Na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não incidem juros moratórios entre a data da elaboração da conta e a da expedição do precatório. Ressalva de entendimento pessoal do relator. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.397.877/SC, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 3/12/2013, DJe de 18/12/2013.)

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PROCESSUAL CIVIL. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA ELABORAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO E A DATA DA EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO. JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA. MATÉRIA JULGADA PELA CORTE ESPECIAL. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.143.677/RS, representativo de controvérsia, firmou a orientação de que não há mora da Fazenda Pública que importe na incidência de juros no lapso compreendido entre a data da elabor…

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