Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 28/05/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. SÚMULA 7/STJ. 1.- Não examinada a matéria objeto do Recurso Especial pela instância a quo, mesmo com a oposição dos Embargos de Declaração, incide o enunciado 211 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2.- A convicção a que chegou o Acórdão decorreu da análise do conjunto fático-probatório, e o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte, obstando a admissibilidade do Especial…