- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2013
- Data de publicação
- 01/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 25/06/2013, p. 01/08/2013
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. PRACEAMENTO DE UM SEGUNDO IMÓVEL PARA PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1.- Não há se falar em violação do artigo 535 do Código de Processo Civil, tendo em vista que o Tribunal Estadual expôs, fundamentadamente, as razões que levaram à conclusão do julgado. 2.- O acolhimento da pretensão não prescindiria de incursão no acervo fático-probatório da causa, sendo que tal providência não se mostra consentânea com a natureza excepcional da via eleita, ante o óbice da Súmula 7 deste Tribunal, que veda o reexame de prova. 3.- O agravo não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 4.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 327.014/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 1/8/2013.)
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