JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
25/06/2013
Data de publicação
01/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 25/06/2013, p. 01/08/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. ILEGITIMIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Em face da ilegitimidade ativa recursal do Ministério Público Estadual impõe-se a correção de erro material efetivamente existente. 2. Tendo em vista que a Lei Complementar n° 75/93 restringiu ao Procurador-Geral da República e aos Subprocuradores-Gerais da República a legitimidade para atuar junto aos tribunais superiores, há muito pacificou-se neste Sodalício o entendimento segundo o qual não é cabível a interposição pelo Ministério Público Estadual, seja como parte ou custos legis, de recurso em face de decisão proferida por esta Corte. 3. "A teor do § 1º do artigo 47 da Lei Complementar nº 75/93, e na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, somente os Subprocuradores-Gerais da República podem oficiar perante os Tribunais Superiores." (AgRg na SLS 1.612/SP, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, CORTE ESPECIAL, julgado em 29/08/2012, DJe 06/09/2012) 4. Embargos acolhidos para reconhecer erro material e em consequência não conhecer do agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.338.598/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 1/8/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 23/10/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. ILEGITIMIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Tendo em vista que a Lei Complementar n° 75/93 restringiu ao Procurador-Geral da República e aos Subprocuradores-Gerais da República a legitimidade para atuar junto aos tribunais superiores, há muito pacificou-se neste Sodalício o entendimento segundo o qual não é cabível a interposição pelo Ministério Público E…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 27/03/2014

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ATUAÇÃO PERANTE TRIBUNAIS SUPERIORES. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. ART. 47, § 1º, DA LEI COMPLEMENTAR 75/93. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Quinta Turma, o Ministério Público Estadual não possui legitimidade para atuar perante os Tribunais Superiores, pois o art. 47, § 1º, da Lei Complementar 75/93 confere esta atribuição exclusivamente ao Ministério Públ…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 20/06/2013

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO LOCAL. LEGITIMIDADE RECURSAL. TRIBUNAIS SUPERIORES. AUSÊNCIA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS. - Consoante entendimento reiterado e pacífico da jurisprudência desta Corte Superior, o Ministério Público Estadual não tem legitimidade para oficiar perante os Tribunais Superiores, atribuição exclusiva do Ministério Público Federal. - O presente caso não se enquadra na exceção reconhecida pe…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 07/08/2014

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. ILEGITIMIDADE. I - Enquanto a questão não for decidida pela Corte Especial, adoto, com a ressalva do meu entendimento pessoal, com vista à uniformidade das decisões, a orientação firmada pela 3ª Seção desta Corte, segundo a qual os Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal não possuem legitimidade para atuar perante este Tribunal Superior, porqua…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 17/12/2013

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ATUAÇÃO PERANTE TRIBUNAIS SUPERIORES. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. ART. 47, § 1º, DA LEI COMPLEMENTAR 75/93. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o Ministério Público Estadual não possui legitimidade para atuar perante os Tribunais Superiores, pois o art. 47, § 1º, da Lei Complementar 75/93 confere esta atribuição exclusivamente ao Ministério Público Federal. 2. Agravo regimental …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.