- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/06/2013
- Data de publicação
- 28/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 20/06/2013, p. 28/06/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO LOCAL. LEGITIMIDADE RECURSAL. TRIBUNAIS SUPERIORES. AUSÊNCIA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS. - Consoante entendimento reiterado e pacífico da jurisprudência desta Corte Superior, o Ministério Público Estadual não tem legitimidade para oficiar perante os Tribunais Superiores, atribuição exclusiva do Ministério Público Federal. - O presente caso não se enquadra na exceção reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal na QO RE 593.727/MG, que permite a atuação dos órgãos locais do Ministério Público perante os Tribunais Superiores nas hipóteses de figurarem em um dos pólos de ações originárias. - Os embargos declaratórios anteriormente opostos pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios não comportava conhecimento. Embargos declaratórios acolhidos, com a concessão de efeito infringente, para declarar nulo o julgado ora atacado, tornando-o sem efeito. (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.328.546/DF, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 20/6/2013, DJe de 28/6/2013.)
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