- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2013
- Data de publicação
- 16/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 25/06/2013, p. 16/09/2013
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS NA VIGÊNCIA DAS LEIS 1.756/52 E 4.297/63. ADEQUAÇÃO À LEI 5.698/71. IMPOSSIBILIDADE. 1. O STJ tem entendimento consolidado no sentido de que, preenchidos os requisitos para a concessão da aposentadoria por tempo de serviço na vigência da Lei 4.297/63, o reajuste também deverá ser feito nos termos da referida Lei, vigente à época da consolidação do direito, sem as modificações introduzidas pela Lei 5.698/71, tanto no que se refere a seus proventos, quanto no que tange à pensão por morte. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.371.190/RN, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 16/9/2013.)
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