Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 16/06/2014
PREVIDENCIÁRIO. PRESCRIÇÃO. RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO. Em matéria de previdência social, a prescrição só alcança as prestações, não o direito, que pode ser perseguido a qualquer tempo. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 364.526/CE, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 16/6/2014, DJe de 28/8/2014.)