Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 03/04/2014
PREVIDENCIÁRIO. PRESCRIÇÃO. RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO. Em matéria de previdência social, a prescrição só alcança as prestações, não o direito, que pode ser perseguido a qualquer tempo. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 298.754/CE, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 3/4/2014, DJe de 11/4/2014.)