- Relator(a)
- Ministro Campos Marques
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2013
- Data de publicação
- 09/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 06/08/2013, p. 09/08/2013
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIAS AUTORIZADO- RAS PRESENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁ- VEIS. IRRELEVÂNCIA. PRECEDENTES. 1. A necessidade da segregação cautelar, encontra-se fundamentada na garantia da ordem pública, em razão da periculosidade da recorrente, caracterizada pelo modus operandi, vez que, foi surpreendida, na posse de 1.470 porções de cocaína, objetos produto de crime e elementos que demonstram a traficância. 2. O Superior Tribunal de Justiça, em orientação uníssona, entende que, persistindo os requisitos autorizadores da segregação cautelar (art. 312 CPP), é despiciendo o paciente possuir condições pessoais favoráveis. 3. Recurso em Habeas corpus a que se nega provimento. (RHC n. 38.304/SP, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 9/8/2013.)
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