- Relator(a)
- Ministro Campos Marques
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2013
- Data de publicação
- 09/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 06/08/2013, p. 09/08/2013
RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA CONDENA- TÓRIA. CIRCUNSTÂNCIAS AUTORIZADORAS PRESENTES. SITUAÇÃO DESFAVORÁVEL AO RÉU. ANÁLISE DE MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA ORIGEM. OCORRÊNCIA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES. 1. A necessidade da segregação cautelar, mantida na sentença condenatória, encontra-se fundamentada na periculosidade do recorrente, caracterizada pela participação em organização criminosa, voltada a prática de crimes patrimoniais, alicerce suficiente para a motivação da garantia da ordem pública. 2. O objeto deste recurso, em que se alega que o acórdão, provocou uma situação desfavorável ao réu, sem que se tenha arguido, em momento oportuno, naquela instância, não é capaz de superar o óbice da ausência de debate na origem, sob pena de indevida supressão de um dos graus de jurisdição. 3. Recurso em Habeas Corpus, em parte, conhecido e nesta extensão a que se nega provimento. (RHC n. 39.393/MT, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 9/8/2013.)
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