- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2014
- Data de publicação
- 31/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 25/03/2014, p. 31/03/2014
RECURSO EM "HABEAS CORPUS". CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. CIRCUNSTÂNCIAS AUTORIZADORAS PRESENTES. REITERAÇÃO. PEDIDO PARA SUBSTITUIR A PRISÃO CAUTELAR POR MEDIDA DIVERSA E COMPATIBILIDADE ENTRE A PRISÃO PREVENTIVA E REGIME FIXADO NA SENTENÇA DIVERSO DO FECHADO. ANÁLISE DE MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA ORIGEM. OCORRÊNCIA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES. 1. A necessidade da segregação cautelar decretada na sentença condenatória se encontra fundamentada na garantia da ordem pública em face da periculosidade do recorrente, caracterizada pela reiteração de prática delituosa, mormente por estar respondendo a outra ação penal, também, por crime patrimonial. 2. Os argumentos possibilidade de substituição da prisão por medida cautelar diversa e da incompatibilidade entre a prisão cautelar e o regime inicial semiaberto fixado na sentença condenatória recorrível não são capazes de superar o óbice da ausência de debates na origem, sob pena de indevida supressão de um dos graus de jurisdição. 3. Recurso em habeas corpus, em parte, conhecido e nesta extensão a que se nega provimento. (RHC n. 45.153/BA, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 25/3/2014, DJe de 31/3/2014.)
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