Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 03/09/2013
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. DESCABIMENTO. ERRO GROSSEIRO, QUE AFASTA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. 1. É manifestamente incabível a interposição de pedido de reconsideração contra decisão colegiada. 2. Por se tratar de erro grosseiro, fica afastada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Pedido de reconsideração não conhecido. (RCD na PET no AgRg na RCDESP na MC n. 19.639/SP, relator Ministro Sérgio Ku…