- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2013
- Data de publicação
- 29/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 06/08/2013, p. 29/08/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. UTILIZAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA COMO RAZÃO DE DECIDIR PELO ACÓRDÃO. POSSIBILIDADE. 1.- Consoante dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, destinam-se os Embargos de Declaração a expungir do julgado eventuais omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. 2.- Segundo a jurisprudência desta Corte, é lícito do Tribunal a quo adotar os fundamentos da sentença como suporte do acórdão que a confirmar. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 242.059/MS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 29/8/2013.)
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