- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2021
- Data de publicação
- 15/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 09/03/2021, p. 15/03/2021
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE EM 1 ANO, COM ESPEQUE NA QUANTIDADE DE DROGA (2.228G DE MACONHA). FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO AFASTADA A PARTIR DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. NECESSIDADE DO REGIME PRISIONAL FECHADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias consideraram, em decisão motivada, a quantidade da droga (49 porções e 4 tijolos de maconha, pesando, respectivamente, 94g e 2.134g) para elevar a pena-base do crime do art. 33 da Lei 11.343/2006 a 6 anos de reclusão (e-STJ, fls. 433 e 439). 2. Tendo sido apresentado elemento idôneo para a majoração da reprimenda básica, que inclusive é elencado como circunstância preponderante (quantidade de droga), e levando-se em conta as penas mínima e máxima abstratamente cominadas ao delito de tráfico de drogas (5 a 15 anos), não se mostra desarrazoado o aumento operado pela instância ordinária, a autorizar a intervenção excepcional desta Corte. 3. Assentado pelas instâncias antecedentes, soberanas na análise dos fatos, que o agravante é habitual na prática delitiva, a modificação desse entendimento - a fim de fazer incidir a minorante da Lei de Drogas - ensejaria o reexame do conteúdo probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 4. Embora o agravante seja primário e a pena reclusiva seja de 6 anos, revela-se adequada a escolha do regime inicial fechado para o cumprimento da sanção diante da aferição negativa de circunstância judicial - quantidade da droga apreendida - na primeira fase da dosimetria, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, III, "a", do CP. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.837.529/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 9/3/2021, DJe de 15/3/2021.)
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