- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2013
- Data de publicação
- 22/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 06/08/2013, p. 22/08/2013
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA DIÁRIA. MANUTENÇÃO PELA CORTE DE ORIGEM. VALOR FIXADO DENTRO DOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Mantida pelo Tribunal de origem a multa diária fixada em razão do descumprimento de ordem judicial que determinara a exclusão do nome de devedor dos cadastros de restrição ao crédito, o valor, salvo se excessivo ou ínfimo, não pode ser revisto na instância especial, pois tal procedimento demanda o reexame das circunstâncias fáticas que delimitaram a controvérsia. Incidência da Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 175.459/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 22/8/2013.)
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