- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2014
- Data de publicação
- 21/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 23/10/2014, p. 21/11/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINA A RETIRADA DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. ASTREINTES. CABIMENTO. REVISÃO DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É devida a aplicação de multa diária como meio coercitivo para o cumprimento de decisão judicial que determina a exclusão ou impede a inscrição do nome do devedor em cadastro de restrição de crédito. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que, em regra, é inadmissível o exame do valor atribuído às astreintes, só podendo ser reavaliado em hipóteses excepcionais, quando for verificada a exorbitância ou a índole irrisória da importância arbitrada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se verifica na hipótese. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 532.574/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 23/10/2014, DJe de 21/11/2014.)
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