JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/08/2013
Data de publicação
20/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 06/08/2013, p. 20/08/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SÚMULA N. 182/STJ. INAPLICABILIDADE. 1. Uma vez atacados, de forma congruente e específica, todos os fundamentos da decisão recorrida, não cabe a aplicação do óbice previsto na Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 34.553/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 20/8/2013.)
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