JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/08/2013
Data de publicação
27/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 20/08/2013, p. 27/08/2013

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. 1. Comprovada a tempestividade do recurso especial em razão de equívoco decorrente de republicação do acórdão que julgou os embargos declaratórios, deve ser reconsiderada a decisão agravada. 2. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula n. 182/STJ). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 192.196/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 20/8/2013, DJe de 27/8/2013.)
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