JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/08/2013
Data de publicação
19/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 06/08/2013, p. 19/08/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. EFEITOS MODIFICATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos não constituem via própria para fazer prevalecer tese jurídica diferente da que foi acolhida no decisum embargado quando, em sua essência e finalidade, não se dirigem à omissão ou a outro vício, mas à nova declaração de efeito infringente. 2. O julgamento dos embargos de declaração não pode implicar acréscimo de razões que para a parte pareçam significativas, mas que para o julgador, se não irrelevantes, constituem questões superadas pelas razões de julgar. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgRg no AgRg no REsp n. 792.547/DF, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 19/8/2013.)
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