JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/08/2013
Data de publicação
19/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 06/08/2013, p. 19/08/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. - O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. - O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. - Agravo no recurso especial não provido. (AgRg no REsp n. 1.378.312/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 19/8/2013.)
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