JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/08/2013
Data de publicação
16/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 06/08/2013, p. 16/08/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REEXAME REFLEXO DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 7 DO STJ. 1. A análise das alegações do recurso especial e a reforma da conclusão do Tribunal de origem no sentido da capacidade da parte em arcar com as custas do processo impõem reexame reflexo de matéria fática da lide, vedado nos termos da Súmula n° 7 do STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 338.497/MS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 16/8/2013.)
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