- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2013
- Data de publicação
- 15/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 06/08/2013, p. 15/08/2013
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO FRAUDULENTA. VALOR DEVIDO. NÃO INCLUSÃO NO CONCEITO DE DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "A inscrição em dívida ativa não é a forma de cobrança adequada para os valores indevidamente recebidos a título de benefício previdenciário previstos no art. 115, II, da Lei n. 8.213/9, que devem submeter-se a ação de cobrança por enriquecimento ilícito para apuração da responsabilidade civil" (REsp 1.350.804/PR, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, Primeira Seção, DJe 28/6/2013). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 229.843/PR, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 15/8/2013.)
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