JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/08/2013
Data de publicação
14/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 06/08/2013, p. 14/08/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - FORNECIMENTO DE DIPLOMA - CURSO À DISTÂNCIA - NÃO COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO CONTRATUAL - QUESTÃO PROBATÓRIA - REVISÃO - ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. Relação de consumo não provada, sem sequer resquício de prova. 2. Aplicação da Súmula n. 7 /STJ, pela impossibilidade de revisão probatória em recurso especial. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 197.394/MS, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 14/8/2013.)
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