- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2013
- Data de publicação
- 14/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 06/08/2013, p. 14/08/2013
ADMINISTRATIVO. CONTRATO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDA. 1. A Corte de origem, com amparo nos elementos de convicção dos autos, assentou que a agravante não demonstrou a prestação do serviço, a ensejar o pagamento pleiteado. Assim, inviável a revisão do referido entendimento, nesta via recursal, por demandar reexame de matéria fática, defeso, em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. A incidência da referida súmula impede o exame de dissídio jurisprudencial, uma vez que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso, com base na qual a Corte de origem deu solução à causa. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.380.644/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 14/8/2013.)
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