- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2013
- Data de publicação
- 13/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 06/08/2013, p. 13/08/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. RECUSA DE COBERTURA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7/STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que a recorrente, seguradora, não se desincumbiu do ônus de comprovar a existência de fato extintivo do direito do autor, qual seja, a alegada exclusão do sinistro da cobertura securitária. Em tais condições, é inviável em recurso especial o exame da pretensão recursal, no sentido de verificar se a hipótese retratada nos autos estaria ou não coberta pelo seguro, porque demandaria o reexame das provas dos autos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 169.986/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 13/8/2013.)
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