Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 17/12/2013
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL PROTOCOLIZADO A DESTEMPO. ALEGAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE NÃO COMPROVADA. DECISÃO MANTIDA. 1. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias, a teor do que dispõe o art. 508 do CPC. 2. No caso concreto, de acordo como que consta dos autos, o especial foi interposto após o transcurso do prazo, não tendo a parte recorrente logrado êxito em…