JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/06/2013
Data de publicação
19/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 06/06/2013, p. 19/06/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 544 DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. O prazo para a interposição de agravo em recurso especial é de 10 (dez) dias, a teor do que dispõe o art. 544 do Código de Processo Civil. 2. No caso concreto, o agravo em recurso especial foi interposto após o transcurso do prazo legal, portanto, é intempestivo. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 151.703/SE, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 6/6/2013, DJe de 19/6/2013.)
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