Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 19/11/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 544 DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. 1. O prazo para interposição do agravo nos próprios autos é de 10 (dez) dias, a teor do que dispõe o art. 544 do CPC. 2. No caso concreto, o agravo foi interposto após o transcurso do prazo legal. Portanto, é intempestivo. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 775.360/PB, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julg…