JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/03/2021
Data de publicação
12/03/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 09/03/2021, p. 12/03/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VULNERABILIDADE. FATO INCONTROVERSO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A pretensão recursal refere-se a fatos incontroversos: ameaças do réu à mãe da ex-companheira, que era contra o relacionamento da filha com o autor do delito, conduta que se enquadra no art. 5º, II da Lei 11340 (âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços de afinidade). 2. Não se exige, na Lei Maria da Penha, vulnerabilidade concreta, pois legalmente presumida, de modo que inaplicável o argumento de que não haveria demonstração de uma relação de dominação e superioridade entre o réu e a vítima, nem de que seja o gênero o motivo do crime, como se dá no feminicídio, assim também não sendo válida a exigência do acórdão de que "não restou comprovado nos autos que a suposta ameaça noticiada na inicial acusatória tenha sido motivada por ser a vítima do sexo feminino". 3. Agravo regimental provido para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial, a fim de declarar a competência do juízo de origem e restabelecer a sentença condenatória, afastando a declaração de prescrição da pretensão punitiva, e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para julgar, como entender de direito, as demais questões levantadas pela defesa no recurso de apelação. (AgRg no AREsp n. 1.698.077/GO, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 9/3/2021, DJe de 12/3/2021.)
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