JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/02/2020
Data de publicação
26/02/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 18/02/2020, p. 26/02/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem justificou a fixação do regime inicial mais gravoso com base nas peculiaridades do caso analisado - notadamente na gravidade concreta do delito cometido e no fato de haver elementos que evidenciam a habitualidade da traficância -, circunstâncias que, de fato, justificam a imposição de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da reprimenda aplicada, ex vi do disposto no § 3º do art. 33 do CP. 2. Embora o Tribunal de origem haja mencionado fundamentos não utilizados pelo Juiz sentenciante para justificar a fixação do regime inicial fechado de cumprimento de pena, a situação do réu não foi, direta ou indiretamente agravada, pois, com o não provimento da apelação no tocante a essa matéria, manteve-se inalterada a sentença condenatória em relação ao regime. Não há falar, portanto, em reformatio in pejus. 3. Ao manter a imposição do regime inicial fechado, o Tribunal de origem agiu em estrita consonância com o entendimento do STF e do STJ acerca da matéria, que determina que a escolha do regime inicial de cumprimento de pena deve ser pautada pelas peculiaridades do caso concreto. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 548.638/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/2/2020, DJe de 26/2/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 30/06/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO MAIS GRAVOSO JUSTIFICADO. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. À luz das particularidades do caso concreto - notadamente, a quantidade significativa de droga (69,225 kg de maconha) -, o regime inicial mais gravoso é, efetivamente, o que se mostra mais adequado para a prevenção e a repressão do delito perpetrado, nos termos do art. 33, § 3º, do Código Penal, c…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 01/03/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. DIVERSIDADE DE DROGAS. MODO MAIS GRAVOSO CONCRETAMENTE FUNDAMENTADO. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Havendo sido concretamente fundamentada a fixação do regime inicial fechado de cumprimento de pena ao agravante, com base nas especificidades do caso em análise, notadamente na diversidade de drogas apreendidas (cocaína e maconha), deve ser mantida inalter…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 13/09/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. REFORMATIO IN PEJUS. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Uma vez que foram apontados argumentos concretos e específicos dos autos para a fixação da pena-base acima do mínimo legal, em especial, a quantidade e a natureza da droga apreendida, deve ser mantido o quantum imposto. 2. Embora as instâncias ordinárias hajam fixado o reg…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 18/10/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO MAIS GRAVOSO JUSTIFICADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. À luz das particularidades do caso concreto - notadamente, a reincidência e os maus antecedentes do réu -, o regime inicial mais gravoso é, efetivamente, o que se mostra mais adequado para a prevenção e a repressão do delito perpetrado, nos termos do art. 33, § 3º, do Código Penal, com atenção também ao previsto no art. 42 da Lei de …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 07/06/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL FECHADO. PECULIARIDADES DO CASO ANALISADO. RECURSO DE APELAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. À luz das particularidades do caso concreto, notadamente do fato de a pena-base da recorrente haver sido fixada acima do mínimo legal e de haver sido mencionados elementos que evidenciam a sua dedicação a atividades delituosas (notadamente ao tráfico de drogas) - tanto qu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.