JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/08/2013
Data de publicação
09/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 06/08/2013, p. 09/08/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos declaratórios são cabíveis para expungir da decisão impugnada os vícios de contradição, omissão e obscuridade, o que não ocorreu na espécie. 2. A contradição que autoriza o acolhimento dos embargos de declaração deve ser interna, verificada entre os fundamentos da própria decisão, e não entre tais fundamentos e as alegações da parte. 3. Embargos declaratórios rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.114.822/RS, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 9/8/2013.)
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