- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2014
- Data de publicação
- 11/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 25/03/2014, p. 11/04/2014
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AFASTADA A TESE DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC POR PARTE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. DECISÃO IMPUGNADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS. - Não há, no acórdão hostilizado, ambiguidade, contradição, obscuridade ou omissão. Os embargantes manifestaram o seu inconformismo quanto ao entendimento externado no decisum embargado, revestindo-se a pretensão de caráter nitidamente infringente, o que não se coaduna com a medida integrativa. Embargos declaratórios rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.153.250/RS, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 25/3/2014, DJe de 11/4/2014.)
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