- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2013
- Data de publicação
- 13/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/08/2013, p. 13/09/2013
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. PERDA DE OBJETO. 1. Há perda de objeto do Recurso Especial interposto contra acórdão proferido em Agravo de Instrumento que ataca decisão concessiva de liminar em Mandado de Segurança, quando constatada, prejudicialmente, a prolação de sentença. 2. Inaplicável a orientação adotada pela Corte Especial do STJ no julgamento dos EREsp 765.105/TO, que versam situação especial (antecipação da própria execução, viabilizada pela decisão judicial proferida com base no art. 273 do CPC). 3. Ademais, incide o óbice da Súmula 284/STF quando o apelo limita-se a, genericamente, alegar violação de decreto, sem individualizar o dispositivo legal que teria sido infringido. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 327.151/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 13/9/2013.)
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